Ministério estabelece regras para certificação de instituições beneficentes – Sly

Ministério estabelece regras para certificação de instituições beneficentes


Ministério estabelece regras para beneficentes que combatem drogas. Portaria visa certificar instituições que atuam na redução da demanda. Novo critério para imunidade de contribuições sociais.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estabelece regras para certificação de instituições beneficentes no combate às drogas

O que aconteceu?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou uma portaria no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (22), estabelecendo regras que visam conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

Onde isso ocorreu?

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Como isso aconteceu?

As instituições devem comprovar que atuam de acordo com as normas estabelecidas, oferecendo serviços de qualidade no combate ao uso de drogas, seja por meio de comunidades terapêuticas ou de entidades de cuidados e atendimento especializado.

Por que isso é importante?

Com a regulamentação da Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, as instituições deverão demonstrar que promovem a atenção especializada em regime residencial e transitório, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e social, buscando a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos afetados pelo uso problemático de álcool e outras drogas.

O representante legal da instituição deverá realizar o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocolar o requerimento de forma digital.

  • Para solicitar o certificado, os seguintes critérios precisam ser atendidos:
  • Provar que é uma comunidade terapêutica ou entidade de cuidados e atendimento especializado
  • Estar constituída juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos
  • Realizar o cadastro no sistema e protocolar o requerimento digitalmente
  • Após a certificação, as instituições passam a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas devem manter em local visível uma placa indicativa com informações sobre essa condição e suas áreas de atuação.

    Fonte: Perfil Brasil.

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