Projeto Limita Jornada de Trabalho de Profissionais da Saúde – Sly

Projeto Limita Jornada de Trabalho de Profissionais da Saúde


Projeto de lei no Senado: Jornada de trabalho limitada a 36h para profissionais da saúde. Argumenta-se que a redução melhora serviços e atrai talentos.

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que limita a jornada de trabalho dos profissionais e trabalhadores da saúde

O projeto de lei 6.147/2023, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), está aguardando votação no Senado. O projeto tem como objetivo estabelecer uma jornada de trabalho semanal de 36 horas para os profissionais da saúde nas categorias definidas na legislação. Contarato argumenta que a redução da jornada de trabalho pode resultar em melhores serviços de saúde.

O projeto beneficia diversas categorias da saúde

O projeto beneficia tanto os ocupantes de cargos públicos quanto os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o projeto inclui os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os agentes comunitários de saúde, os técnicos vinculados à área e os prestadores de serviços de apoio presencial.

Profissionais de saúde podem sofrer consequências negativas devido à carga horária excessiva

Na justificativa do projeto, Contarato destaca as consequências negativas da carga horária excessiva dos profissionais de saúde. Segundo ele, a fadiga e o cansaço podem aumentar a probabilidade de erros, comprometendo a segurança dos pacientes e levando a lesões graves ou óbitos. O senador ressalta a importância de profissionais que trabalhem em jornadas razoáveis e condizentes com a responsabilidade de suas ocupações.

Jornada de trabalho reduzida pode atrair talentos para a área de saúde

Contarato também argumenta que a jornada de trabalho reduzida pode contribuir para atrair talentos para a área de saúde e garantir um salário digno para esses profissionais. Segundo o projeto, o piso salarial das categorias abrangidas será correspondente às 36 horas semanais, sem a incidência de outras parcelas salariais e remuneratórias.

Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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