A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma atualização das instruções normativas relacionadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, passou a ser obrigatório para todas as pessoas naturais do Brasil no momento do registro de nascimento, conforme estabelecido por lei sancionada há um ano. Essa medida faz parte do processo de substituição do Registro Geral (RG) pelo CPF como número único de identificação até 2033.
O que aconteceu?
A Receita Federal publicou uma atualização das instruções normativas relacionadas ao CPF.
Onde aconteceu?
A atualização foi publicada no Diário Oficial da União.
Como aconteceu?
A atualização determinou que todas as pessoas naturais do Brasil, no momento do registro de nascimento, sejam inscritas no CPF, gerando um identificador único que não poderá ser alterado nem gerado mais de uma vez. As pessoas que já possuem CPF continuam com o número atual, e poderão realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral apenas se houver pendências. A situação cadastral pode ser regular, pendente de regularização, suspensa, cancelada, titular falecido ou nula, sendo que o pagamento de tributos não altera a situação do CPF.
Por que é importante?
Essa atualização do CPF como número único de identificação é parte do processo de substituição do RG. Essa medida tem como objetivo facilitar a identificação dos cidadãos brasileiros, além de simplificar a burocracia relacionada aos documentos de identificação. Agora, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional estão trabalhando em conjunto com a Receita Federal para revisar os dados cadastrais, inscrever os cidadãos que não constam na base de dados e manter todas as informações atualizadas.
Os cidadãos podem consultar a situação cadastral do CPF no site da Receita Federal e realizar a regularização caso haja pendências. Para casos em que a situação se encontra suspensa, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória das alterações necessárias. Já para correção do CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.
“A atualização do CPF como número único de identificação é uma medida importante para simplificar a identificação dos cidadãos brasileiros. Com o CPF como número de identificação universal, será mais fácil ter acesso a serviços, benefícios e realizar transações financeiras no país.” – Representante da Receita Federal.
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