Contribuintes podem quitar dívidas com Receita Federal sem multa e juros – Sly

Contribuintes podem quitar dívidas com Receita Federal sem multa e juros


Contribuintes podem quitar dívidas com Receita Federal sem multa e juros. Programa permite pagamento do valor principal e perdão das multas e juros. Adesão até 1º de abril.

Contribuintes podem quitar dívidas com Receita Federal sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Essa iniciativa foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Como aderir ao programa?

Os contribuintes interessados devem fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começou hoje, devido a problemas técnicos. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Quais são as condições?

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir ao programa terá que pagar multa de mora de 20% do valor da dívida.

Quais dívidas podem ser autorregularizadas?

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

Quais tributos estão inclusos?

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

O que mais é importante saber?

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

A redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Quais são as regras para exclusão do programa?

A Receita Federal estabeleceu critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: Perfil Brasil

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