Receita Federal adia autorregularização de dívidas – Sly

Receita Federal adia autorregularização de dívidas


Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas para esta sexta-feira, dia 5. Prazo para adesão vai até 1º de abril. Programa permite desconto de 100% das multas e juros.

A Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal anunciou que o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos será adiado para esta sexta-feira, dia 5 de janeiro. O prazo inicialmente previsto era a terça-feira, dia 2. A justificativa para o adiamento foi a indisponibilidade do formulário de adesão devido a problemas técnicos.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos e paguem apenas o valor principal, em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício. Além disso, ao aderir ao programa, os contribuintes também se comprometem a desistir de eventuais ações na Justiça e não terão autuações fiscais. Essa iniciativa foi instituída pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar e o prazo para adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada poderá ser quitada com um desconto de 100% das multas e dos juros, sendo necessário pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em 48 meses. Caso não ocorra a adesão à autorregularização, será aplicada uma multa de mora de 20% do valor da dívida.

Para aderir ao programa, é necessário fazer o requerimento através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Se o pedido for aceito, a Receita Federal entenderá que houve uma confissão irrevogável da dívida. Vale ressaltar que apenas débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, pois o programa não abrange a dívida ativa da União.

Por fim, a Receita Federal publicou uma instrução normativa no dia 29 de dezembro regulamentando o programa. O programa permite a inclusão de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023 e tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência e exclusões

A autorregularização incentivada inclui quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores, o contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça entre o governo e o contribuinte.

A redução das multas e dos juros também não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A regulamentação do programa também estabelece critérios de exclusão. Serão retirados da renegociação especial aqueles que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Caso o devedor não efetue o pagamento de uma parcela, estando em dia com as demais, também será excluído do programa de autorregularização.

Fonte: Perfil Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Exit mobile version