Imprisonment agravado para arguidos envolvidos em morte de Rekrut – Sly

Imprisonment agravado para arguidos envolvidos em morte de Rekrut


Tribunal da Relação de Lisboa aumenta penas de arguidos pela morte de instruendos dos Comandos em 2016. Sete condenados a prisão efetiva.

O Tribunal da Relação de Lisboa agravou as penas de arguidos do caso da morte de dois instruendos de um curso dos Comandos em 2016. A juíza Maria da Graça dos Santos Silva deu razão a um recurso dos familiares dos dois recrutas que morreram na prova zero dos comandos. A decisão do tribunal alterou a decisão de primeira instância no processo da morte dos recrutas dos Comandos, condenando sete arguidos a penas de prisão efetivas.

Decisão do Tribunal da Relação

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou dois militares a penas efetivas de prisão pela morte dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu. A juíza Maria da Graça dos Santos Silva, ao analisar o recurso dos familiares dos dois recrutas, decidiu agravar as penas dos arguidos, que haviam sido inicialmente condenados a penas suspensas de prisão.

Recurso dos familiares dos recrutas

Os familiares dos recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu recorreram da decisão da primeira instância, que havia condenado apenas três dos arguidos a penas suspensas pela morte dos jovens. O recurso foi aceite pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou que as penas inicialmente aplicadas não eram suficientes para punir adequadamente os responsáveis pela morte dos instruendos dos Comandos.

Alteração da decisão de primeira instância

O Tribunal da Relação de Lisboa alterou a decisão de primeira instância no processo da morte de recrutas dos Comandos. Além dos dois militares condenados a penas de prisão efetivas, outros cinco arguidos foram também condenados a penas de prisão. A decisão do tribunal reflete a necessidade de responsabilizar adequadamente os envolvidos na morte dos jovens instruendos.

Condenações e penas aplicadas

  • Médico Miguel Domingues: sete anos e seis meses de prisão
  • Instrutor Ricardo Rodrigues: cinco anos e três meses de prisão
  • Outros cinco arguidos: penas de prisão, cujas durações não foram especificadas
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