Ex-marido de Ana Hickmann pede a prisão da apresentadora por descumprir decisão judicial
O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, solicitou nesta quarta-feira (3) a prisão da apresentadora em até 24 horas por descumprir uma decisão judicial. O caso pode ser tratado como alienação parental. No documento enviado ao juiz da vara de Família e Sucessões do foro de Itu, em São Paulo, Alexandre Correa afirma que Ana Hickmann se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para a criança passar o período de férias com o pai.
Recusa em cumprir decisão judicial
Segundo o documento, estava determinado que o filho ficaria com o pai entre os dias 3 e 10 de dezembro, mas a apresentadora teria permitido apenas um encontro rápido para um lanche, alegando que iria para a praia com amigos e que levaria a criança junto. O caso se enquadra na Lei 12.318/2010, que define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, realizada por um dos genitores, com o intuito de prejudicar o vínculo com o outro genitor.
O que é alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos pais faz críticas, diminuições ou ataques ao outro genitor, interferindo negativamente no relacionamento com a criança. Embora seja uma prática comum, ela não é considerada um crime. Em entrevista à CNN Brasil, a advogada especializada em direito da família e civil, Eliane Barreirinhas Costa, explica que Ana Hickmann está amparada por uma medida protetiva. Em casos de risco de violência doméstica, o juiz não pode conceder a guarda compartilhada, devendo dar a guarda da criança para a vítima.
“No caso da Ana Hickmann, ela está amparada pelo fato de ter conseguido uma medida protetiva. Quando há risco de violência doméstica, o juiz não pode decretar a guarda compartilhada, tem que dar a guarda do filho para a vítima”, explica Eliane.
Importância da decisão judicial
De acordo com um comunicado do governo em outubro de 2023, pela nova lei, os juízes que forem arbitrar casos de guarda de crianças e adolescentes têm o dever de verificar o risco de violência doméstica ou familiar antes mesmo da audiência de mediação e conciliação.
Fonte: Perfil Brasil
Deixe um comentário Cancelar resposta
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.