O plenário do Senado aprovou, por 48 votos a favor e 22 contra, a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que é a MP
A MP 1.185 representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024.
Por que é importante
A medida corrige uma distorção provocada por uma emenda não relacionada ao tema de uma lei de 2017, permitindo que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou o uso dessa subvenção apenas para deduzir gastos de investimentos.
A MP foi editada pelo governo para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução do IRPJ e da CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudanças na MP
A Câmara dos Deputados aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária para renegociação do passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017. As empresas poderão renegociar com até 80% de desconto, dividindo o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.
A estimativa de arrecadação de R$ 35 bilhões está mantida, já que a cobrança incidirá sobre as futuras receitas e a renegociação abrangerá apenas os valores que deixaram de ser pagos nos últimos seis anos.
A forma de concessão do incentivo também mudou. Agora, a empresa pagará os tributos normalmente e será reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.
Fonte: Perfil Brasil.
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