O Ministério da Agricultura e Pecuária definiu os requisitos fitossanitários para a importação de musgo de esfagno produzido no Chile. As normas foram publicadas em Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e passam a valer a partir do dia 1º de fevereiro.
O que foram estabelecidos?
As novas diretrizes definem que o musgo (categoria 5) deve estar livre de material de solo e acondicionado em embalagens novas e de primeiro uso. Ainda, todo o envio deve estar acompanhado de certificado fitossanitário (CF), emitido pela Organização de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Chile.
Onde serão realizadas as inspeções?
Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa.
Quem será responsável pelos custos de envio inspecionado?
Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.
“Ministério da Agriculutra estabelece exigências para a importação de musgo de esfagno produzido no Chile.”
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