“Lei que regulamenta apostas esportivas é sancionada com vetos”


A lei de apostas online no Brasil foi sancionada com vetos, reduzindo a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei de apostas online no Brasil foi sancionada com vetos, reduzindo a arrecadação de impostos com as apostas.

O projeto que regulamenta as apostas esportivas online foi sancionado com vetos. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

O que é a Lei nº 14.790 de 2023?

A Lei nº 14.790 de 2023 é um projeto que regulamenta as apostas esportivas online no Brasil. Ela define regras para a exploração do serviço, tributa empresas e apostadores, e determina como será feita a partilha da arrecadação.

Como a lei foi sancionada?

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Após ser alterado pelos senadores, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção.

O que a lei determina?

A lei determina que as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Quais trechos foram vetados?

O governo vetou trechos da lei por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Um dos pontos vetados foi a isenção do imposto de renda para ganhos abaixo de R$ 2.112. Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Outro trecho vetado foi a isenção do imposto de renda sobre prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável.

Por que os trechos foram vetados?

Segundo o governo, a isenção do imposto de renda para ganhos abaixo de R$ 2.112 resultaria em uma tributação diferente de outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária. O governo também argumentou que a isenção do imposto de renda sobre a primeira faixa de tributação para prêmios em títulos de capitalização resultaria em renúncia de potencial receita.

O governo também vetou a parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, pois o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado.

“Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.”

Matéria publicada em Agência Senado
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