Justiça suspende reforma trabalhista de Milei novamente


Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista de Milei pela segunda vez. Medidas continuam suspensas enquanto disputa judicial não é resolvida.
Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista de Milei pela segunda vez. Medidas continuam suspensas enquanto disputa judicial não é resolvida.

Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista de Milei pela segunda vez

O presidente argentino Javier Milei sofreu uma nova derrota em relação à sua reforma trabalhista. A Justiça do Trabalho da Argentina apresentou uma nova medida cautelar na quinta-feira (4) para suspender as medidas anunciadas pelo novo chefe de Estado. Essa é a segunda vez que a reforma é suspensa pela mesma decisão judiciai. As duas decisões foram tomadas pelos mesmos juízes, mas protocoladas por diferentes centrais sindicais. Embora a decisão ainda possa ser contestada, o governo argentino provavelmente recorrerá. Enquanto a questão estiver pendente sobre qual instância judicial é a mais adequada para resolver o assunto, as medidas permanecerão suspensas.

“Nos obliga a replantearnos las estrategias. Las cosas no son como uno quiere, son como son.” – Senador Lautaro Juez

Entenda a decisão da Justiça contra Milei

As alterações nas regras trabalhistas anunciadas por Milei logo após assumir o cargo foram consideradas polêmicas no país. Ele agrupou essas medidas em um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). O documento tem como objetivo alterar ou anular mais de 350 normas que já estavam em vigor na Argentina, como aquelas que regulam os setores imobiliário, de abastecimento e de controle de preços, além de criar regras que facilitam a privatização de empresas estatais.

Entre as mudanças propostas por Milei que mais desagradaram às centrais sindicais estão:

  • Revogação da Lei de Aluguel;
  • Revogação da Lei de Abastecimento;
  • Revogação da Lei Nacional de Compras;
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial;
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial;
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
  • Revogação do regime das empresas estatais;
  • Transformação de todas as empresas estatais em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
  • Revogação da Lei de Terras;
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
  • Autorização para transferência total ou parcial do pacote de ações das companhias aéreas argentinas;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.

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