O governo de São Paulo regulamentou a Lei 17.618, que trata da política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) e estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela implementação dessa política.
Como funcionará o fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis?
O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeito à avaliação da Secretaria de Saúde. A secretaria receberá e analisará as solicitações que incluam indicação terapêutica em atendimento ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Uma vez deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo máximo de seis meses, a partir da data da primeira dispensação. A solicitação deferida pode ser renovada mediante reapresentação e atualização dos documentos.
Em casos de necessidade, a secretaria poderá solicitar exames e relatórios médicos complementares, além de avaliação presencial ou virtual do paciente com um médico indicado pela pasta.
Quais são as restrições?
É proibido doar, emprestar, repassar, vender ou oferecer a terceiros os medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.
O fornecimento dos medicamentos também pode ser interrompido se houver avaliação técnica que comprove “comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme estabelecido no decreto.
Fonte: Perfil Brasil
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.