Eutanásia: CDS pede ação inconstitucional ao Tribunal Constitucional


A lei da eutanásia em Portugal é contestada pelo CDS-PP, que pede a inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional. Maria Lúcia Amaral lidera a iniciativa.
A lei da eutanásia em Portugal é contestada pelo CDS-PP, que pede a inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional. Maria Lúcia Amaral lidera a iniciativa.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de Maio de 2023 pelo Presidente da República. No entanto, devido à necessidade de regulamentação, a sua implementação ainda aguarda. A eutanásia refere-se ao ato de provocar intencionalmente a morte de uma pessoa em situação de sofrimento extremo e irremediável. É uma prática fortemente debatida e suscita diversas questões éticas e legais ao redor do mundo. Em Portugal, a legalização da eutanásia trouxe esperança para aqueles que defendem a autonomia individual e o direito de escolher o momento da própria morte. No entanto, também tem sido um tema controverso, enfrentando resistência de grupos religiosos e éticos que consideram a eutanásia como uma violação da sacralidade da vida.

CDS solicita declaração de inconstitucionalidade da lei da eutanásia

Recentemente, o CDS-PP (Centro Democrático Social – Partido Popular) entregou um requerimento à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, solicitando que a lei da eutanásia fosse remetida ao Tribunal Constitucional para uma avaliação da sua constitucionalidade. O partido acredita que certas normas presentes na lei da eutanásia violam a Constituição portuguesa, especificamente, no que diz respeito aos direitos fundamentais da vida e à proteção da dignidade humana.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade

O requerimento apresentado por Maria Lúcia Amaral pede “a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 25/2023, de 16 de maio, que Estabelece o Regime do Exercício do Direito a Morrer com Dignidade e Regula os Atos Médicos Praticados no Âmbito da Antecipação da Morte”. O CDS-PP argumenta que a lei infringe os artigos 24º (direito à vida), 25º (proibição da tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante) e 26º (proteção da saúde) da Constituição Portuguesa.

Ao solicitar a declaração de inconstitucionalidade da lei da eutanásia, o CDS-PP busca garantir que o direito à vida e a proteção da dignidade humana sejam preservados. O partido considera que a eutanásia é contrária aos valores fundamentais da sociedade e que a legislação atual representa uma ameaça à segurança e aos direitos dos cidadãos.

Conclusão

  • A lei da eutanásia em Portugal foi promulgada pelo Presidente da República em 16 de maio de 2023, mas ainda aguarda regulamentação.
  • O CDS-PP, através da Provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral, solicitou a remessa da lei da eutanásia ao Tribunal Constitucional para uma análise da sua constitucionalidade.
  • O partido argumenta que certas normas da lei violam a Constituição portuguesa, especificamente no que diz respeito aos direitos fundamentais da vida e à proteção da dignidade humana.
  • A solicitação de declaração de inconstitucionalidade busca preservar o direito à vida e a dignidade humana, considerando a eutanásia como contrária a esses valores fundamentais.
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