Novas Regras para Alojamento Local em Portugal: Dwelling Impactado


Novo Mais Habitação em vigor - novas regras para o Alojamento Local em Portugal, incluindo quota por freguesia e contribuição extraordinária. Melhorias para setor imobiliário.
Novo Mais Habitação em vigor - novas regras para o Alojamento Local em Portugal, incluindo quota por freguesia e contribuição extraordinária. Melhorias para setor imobiliário.

O Mais Habitação entrou em vigor a 7 de outubro, trazendo um novo conjunto de regras que afetam o setor do Alojamento Local (AL) em Portugal. Esta legislação tem como objetivo regulamentar e controlar a atividade do AL, que tem crescido significativamente nos últimos anos. Entre as principais questões que afetam o AL estão a introdução de uma contribuição extraordinária, a definição de quotas por freguesia e a criação de um regime especial para prédios que já estejam destinados ao AL.

Contribuição Extraordinária

Uma das principais alterações introduzidas pelo Mais Habitação é a implementação de uma contribuição extraordinária para o AL. Esta contribuição varia entre 1% e 2% sobre o valor das reservas, dependendo do tipo de estabelecimento e do valor médio das dormidas anuais. O objetivo desta taxa é aumentar a receita pública e reduzir o impacto negativo do AL no mercado de arrendamento de longa duração.

Quotas por Freguesia

O Mais Habitação também prevê a definição de quotas para o AL por freguesia. Esta medida visa controlar a concentração excessiva de alojamentos locais em determinadas áreas, garantindo uma maior diversidade de oferta e mitigando o impacto negativo do turismo no dia-a-dia dos residentes. As freguesias poderão fixar limites para o número máximo de alojamentos locais e estabelecer critérios para a sua autorização, como a limitação geográfica ou a exigência de requisitos mínimos de conforto e segurança.

Regime Especial para Prédios Destinados ao AL

O Mais Habitação criou um regime especial para prédios que já estejam destinados ao AL. Estes prédios ficam sujeitos a regras específicas de licenciamento e funcionamento, adequadas à natureza da sua atividade. Este regime tem como objetivo garantir a segurança e qualidade dos alojamentos locais, porém, só é aplicável a edifícios que tenham obtido autorização de utilização para o exercício da atividade antes da entrada em vigor da legislação.

Em resumo:

  • O AL em Portugal está sujeito a novas regras estabelecidas pelo Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro.
  • Uma das principais alterações é a introdução de uma contribuição extraordinária, que varia entre 1% e 2% sobre o valor das reservas.
  • O Mais Habitação também prevê a definição de quotas por freguesia para controlar a concentração excessiva de alojamentos locais.
  • Foi criado um regime especial para prédios que já estejam destinados ao AL, com regras específicas de licenciamento e funcionamento.
  • Fonte: [citar fonte, caso haja]

    Deixe um comentário