Planos de saúde não podem recusar cliente endividado


STJ decide que planos de saúde não podem recusar cliente endividado. Liberdade de contratação não pode ser limitada pelo nome negativado.
STJ decide que planos de saúde não podem recusar cliente endividado. Liberdade de contratação não pode ser limitada pelo nome negativado.

STJ: Planos de saúde não podem recusar cliente endividado

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com um cliente sob a justificativa de que ele possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por uma dívida anterior ao pedido de contratação. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, no final do ano passado, e obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Decisão do STJ

Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome, constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro ressaltou que a liberdade de contratação, prevista no Código Civil, é limitada pela função social do contrato, que vai além da vontade das partes. Em seu voto, ele enfatizou que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado, e que “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência” não é justificativa para a recusa de contratação.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighy, foi vencida em sua opinião. Segundo ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Fonte: Perfil Brasil

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