O governo sancionou a lei que estabelece o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser lembrado todos os anos em 14 de julho, de acordo com a lei 14.797/2024 publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8).
Origem do Dia Nacional de Combate à Tortura
A data faz referência ao caso ocorrido em 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi sequestrado, levado à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, e submetido a várias formas de tortura até a morte.
Objetivo da data
O Dia Nacional de Combate à Tortura, juntamente com o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura em 26 de junho, fará parte de um calendário de debates sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias e outros temas relacionados a esse crime definido pela legislação brasileira.
Protocolo Facultativo a Convenção Contra Tortura
Como signatário do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU) desde 2007, o Brasil enfrenta esses crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Esse órgão autônomo é responsável por reunir análises, ações e recomendações sobre o tema em um relatório anual.
Relatório aponta locais de privação de liberdade com mais casos de tortura
O último relatório apresentado em 2023 apontou que os locais de privação de liberdade, como o sistema prisional, o sistema socioeducativo, os hospitais psiquiátricos e as instituições de longa permanência para idosos, são os que concentram a maioria dos casos de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Recomendações para combater a tortura
Entre as recomendações do relatório estão:
O objetivo é fortalecer ações de combate à tortura e garantir a proteção dos direitos humanos no país.
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